TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE RASTREAMENTO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, TRACKNME SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – “TRACKNME” , sociedade com sede Alameda Madeira,162, Alphaville Industrial, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06454-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.355.184/0001-78, denominada “ CONTRATADA” e, de outro lado, a “ CONTRATANTE” qual deu o seu aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE RASTREAMENTO, resolvem celebrá-lo, mediante observância das leis 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software), Lei 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais), Lei 13.709/18, Lei 12.965/14 (Marco Civil da internet) e Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), com a aceitação das cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
- DO OBJETO
1.1. O presente contrato regula a concessão da licença do direito de uso ao(à) CONTRATANTE, em caráter temporário, não exclusivo, oneroso e intransferível, do software on-line de propriedade da CONTRATADA, cujo objetivo consiste na otimização de atividades de gestão logística e de segurança, através da utilização de ferramentas que possibilitam a administração logística e de segurança de veículo, tais como: controle total da frota; histórico de todos os veículos com relatórios; alerta e relatórios de rotas; alertas via aplicativo, SMS e e-mail de quebra de regra estipulada no software de rastreamento; e bloqueio do veículo, dentre outras funções devidamente informadas ao(à) CONTRATANTE.
1.2 – O serviço objeto do presente do contrato pode ser contratado, independentemente da aquisição ou locação de equipamentos rastreadores com a CONTRATADA. No caso da locação, os pedidos poderão ser realizados pela CONTRATANTE, de forma reiterada, no e-commerce da CONTRATADA conforme disposto nas condições gerais da locação.
- DO PREÇO
2.1. Os valores pactuados pelo serviço contratado constam na área de ativação dos Planos, dentro do ERP – TRACKNME.
2.2. Na hipótese de renovação do presente contrato, mesmo que automática, os preços serão reajustados e revisados. O pagamento pelo(a) CONTRATANTE do valor reajustado representa a sua aceitação tácita.
2.3. O preço do serviço ora contratado será reajustado anualmente, de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços- Série M (IGP- M/FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
2.1. Por força do presente contrato, constituem obrigações do(a) CONTRATANTE:
- Possuir e manter às suas exclusivas expensas, instalações físicas, equipamentos e sistemas operacionais compatíveis com o Sistema, e suas evoluções tecnológicas e atualizações.
(b) pagar pontualmente as mensalidades referentes à licença primitiva e às licenças adicionais eventualmente adquiridas no e-commerce da contratada, assim como os valores oriundos dos serviços de suporte técnico contratados em caráter suplementar ou de forma diversa da primitivamente avençada;
(c) utilizar o software de propriedade da CONTRATADA e os serviços pactuados de acordo com suas finalidades e exigências técnicas, responsabilizando-se legal e integralmente pelos dados e informações criados e armazenados no referido software;
(d) informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados inicialmente informados, incluindo troca do endereço eletrônico, sob pena de considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados;
(e) enviar para a CONTRATADA, no menor prazo possível e sempre que solicitado por escrito, documentos pessoais dos representantes do(a) CONTRATANTE, assim como quaisquer outros que a CONTRATADA reputar necessários
(f) participar do curso de capacitação para uso do software de rastreamento, oferecido pela CONTRATADA;
(g) acompanhar as atualizações do software de rastreamento através do sítio www.tracknme.com.br;
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Em virtude do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a:
(a) prestar os serviços ora pactuados, disponibilizando ao(à) CONTRATANTE acesso ininterrupto ao software contratado desde que o(s) equipamento(s) de rastreamento seja(m) instalado(s) pela CONTRATANTE ou por agentes técnicos por ela autorizados e respeitados os limites das áreas de cobertura de telefonia móvel, excetuados, igualmente, as situações de caso fortuito ou força maior.
(b) prestar suporte técnico para o correto e completo uso pelo(a) CONTRATANTE do software ora contratado, que será realizado por telefone ou através do chat on-line, disponibilizado pela CONTRATADA, conforme tipo de suporte contratado;
(c) promover a resolução de incidentes e/ou impropriedades eventualmente verificadas no software ora contratado, bem como realizar a atualização dele, nos termos do presente contrato;
(d) informar ao(à) CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para a realização de ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do programa, salvo em casos de urgência;
(e) nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do software e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão executadas imediatamente pela CONTRATADA e dispensarão, dada sua natureza, aviso prévio, situação da qual o(a) CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente;
(f) as manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do software, ficando dispensadas, desta forma, informações prévias sobre interrupções por motivos técnicos, que não impliquem prejuízo para a operacionalidade do software ora contratado.
(g) prestar curso com período mínimo de 1 (uma) hora de duração, on-line, disponível no sítio www.trackmme.com.br, para capacitação para uso do software de rastreamento ora contratado. Eventualmente será cobrada uma taxa de deslocamento para aplicação de cursos presenciais.
(h) disponibilizar, através do sítio www.tracknme.com.br, novas versões ou releases do software de rastreamento, quando for o caso;
3.2. A CONTRATANTE entende e reconhece que os serviços ora contratados constituem de meio e não de resultado, não se responsabilizando a CONTRATADA, em hipótese alguma, por eventual não localização do veículo rastreado, estando ciente a CONTRATANTE da viabilidade de contratação de seguro, se assim desejar.
3.3. Na eventualidade de qualquer descumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, com aviso de recebimento, para que a questão seja sanada no prazo de até 10 dias.
- DA GUARDA E MANUTENÇÃO DAS SENHAS DE ACESSO AO SOFTWARE
4.1. Quando da disponibilização do uso do software, a CONTRATADA encaminhará para o endereço eletrônico indicado pelo(a) CONTRATANTE no presente instrumento o link para criação de login e senha do(a) CONTRATANTE, necessários para o acesso ao aludido software, constituindo obrigação exclusiva deste(a) a definição de regras de fiscalização e de controle interno do uso do software objeto do presente contrato.
4.2. A critério do(a) CONTRATANTE, poderá ele(a), no início do presente pacto, registrar junto à CONTRATADA um endereço eletrônico secundário para onde, na hipótese do surgimento de eventuais problemas ou dificuldades verificadas no endereço principal, também poderá ser enviada a senha referida na Cláusula 4.1, ficando ajustado que o mencionado código de acesso em nenhum caso será remetido para endereços eletrônicos diversos daqueles cadastrados pelo(a) CONTRATANTE.
4.3. A posse da senha dará aos usuários indicados pelo(a) CONTRATANTE a possibilidade de utilização do software e a faculdade de executar eventuais substituições e alterações dela, competindo única e exclusivamente ao (à) CONTRATANTE a responsabilidade pelo uso indevido do mencionado código de acesso.
4.4. Havendo violação, quebra do sigilo ou divulgação indevida da senha, o(a) CONTRATANTE deverá imediatamente comunicar à CONTRATADA, de forma inequívoca, a ocorrência do mencionado fato, de forma a propiciar a adoção das providências necessárias ao imediato bloqueio do código de acesso, não se responsabilizando a CONTRATADA, contudo, em nenhuma hipótese, por quaisquer prejuízos experimentados pelo(a) CONTRATANTE ou por outrem em virtude do uso indevido do código de acesso.
- DA MODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE VEÍCULOS RASTREADOS
5.1. Cada unidade de licença adquirida pelo(a) CONTRATANTE corresponde ao cadastro de uma unidade de rastreamento por ele(a) instalada.
5.2. O(A) CONTRATANTE poderá realizar a majoração ou a redução do número de licenças adicionais adquiridas de forma automática, medida que deverá ser realizada exclusivamente por meio de registro de novo(s) rastreador(es) na plataforma.
5.3. Os valores devidos à CONTRATADA em virtude do aumento do número de licenças serão cobrados de acordo com a condição de pagamento estabelecida no ato da assinatura do presente contrato.
5.4. O pagamento do valor das licenças obtidas pelo(a) CONTRATANTE no início ou no curso do presente pacto constitui obrigação indivisível, não sendo admitidos, assim, pagamentos parciais, determinação que, se não respeitada, importará a caracterização de mora e a consequente aplicação das penalidades estatuídas no presente contrato.
5.5. Em caso de cancelamento da utilização da(s) licença(s) adquirida(s) para uso do software ora contratado, fica convencionado que o conteúdo da base de dados do(a) CONTRATANTE será mantido pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data do cancelamento da utilização da(s) licença(s), prazo que, uma vez decorrido, implicará a destruição, definitiva e sem qualquer possibilidade de recuperação, dos dados produzidos pela utilização do software, medida esta que será levada a cabo pela CONTRATADA mediante aviso prévio de até 10 (dez) dias que antecederem a exclusão total dos dados.
- DA VIGÊNCIA E DA ATIVAÇÃO DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
6.1. A(s) licença(s) de uso ora contratada(s) é concedida por prazo indeterminado e sua vigência terá como termo inicial a data assinatura do presente contrato, renovando-se, na ausência de expressa e escrita denúncia por qualquer das partes, automática e sucessivamente por período mensal, desde que observadas às condições do contrato vigente.
6.2. A ativação da(s) licença(s) de uso ora contratada(s) e a sua liberação para o(a) CONTRATANTE ficarão condicionadas ao pontual e completo adimplemento, pelo(a) CONTRATANTE, das obrigações previstas no presente contrato.
- DA INADIMPLÊNCIA
7.1. A mora do(a) CONTRATANTE importará a automática aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da importância devida à CONTRATADA, incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, esta última apurada pela variação do IGPM/FGV, sendo ambos os encargos calculados desde a data do vencimento da respectiva obrigação até a data do efetivo pagamento.
7.1.1. Na eventual necessidade de cobrança judicial ou extrajudicial, pela CONTRATADA, das importâncias devidas pelo(a) CONTRATANTE por força do presente contrato, incidirão ainda honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total do débito apurado, no caso de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos do artigo 389 do Código Civil.
7.2. O inadimplemento de qualquer importância devida à CONTRATADA em virtude do presente instrumento após 10 (dez) dias ensejará o bloqueio do acesso com suspensão do serviço. Após 30 (trinta) dias de inadimplência haverá inscrição dos dados da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito e haverá o cancelamento total e definitivo do acesso ao sistema, oportunidade em que o débito será cobrado judicialmente.
7.2.1. A CONTRATANTE É A ÚNICA RESPONSÁVEL PERANTE SEUS CLIENTES PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INADIMPLÊNCIA, PREVISTAS NA CLÁUSULA 7.2 ACIMA, RESTANDO CLARA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DIREITO DE REGRESSO DA CONTRATANTE EM FACE DA CONTRATADA, DE PLEITEAR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES OU QUALQUER INDENIZAÇÃO A QUALQUER TÍTULO.
7.3. No caso das quantias inadimplidas pelo(a) CONTRATANTE serem pagas sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a respectiva obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA, desde já, autorizada a incluir tais encargos não pagos na cobrança subsequente, assim como, a seu critério, proceder à suspensão/cancelamento dos serviços contratados.
- DA RESCISÃO
9.1. Após o período de fidelidade de 36 meses, o presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, mediante aviso-prévio de 30 (trinta) dias.
9.2. Rescindido o presente contrato, todas as informações e todo conteúdo da base de dados do(a) CONTRATANTE será mantido pela CONTRATADA pelo período de até 30 (trinta) dias a contar da rescisão. A exclusão será comunicada ao(à) CONTRATANTE via e-mail, em um prazo de (10) dez dias antecedentes à exclusão. Após esse prazo e comunicação, tais informações e dados serão deletados (apagados) de forma definitiva e sem qualquer possibilidade de recuperação.
9.3 Convenciona-se que a rescisão do presente contrato não importa a extinção dos direitos e obrigações dele decorrentes, sendo facultado à parte que se julgar prejudicada exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
10.DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato, sob pena de perdas e danos.
10.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato. Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Nestas hipóteses, a revelação se dará no limite da ordem.
10.3. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais : (i) que já eram ou que venham a tornar-se de domínio público sem culpa da Parte receptora; (ii) que já estejam em poder da Parte receptora como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento; (iii) que já sejam do conhecimento da Parte receptora e/ou tenham sido legitimamente recebidas de terceiros; e/ou (iv) cuja divulgação seja exigida por autoridade competente, obrigando-se a Parte requerida, neste caso, a informar prontamente à outra Parte o recebimento da ordem correspondente, bem como a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
10.4.A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
11.DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. O Sistema objeto deste Contrato, marcas e demais sinais distintivos são de propriedade exclusiva da TRACKNME sendo permitido à CONTRATANTE sua utilização, nos limites e para os fins previstos neste instrumento. Os direitos sobre tecnologias, programas e outros relacionados permanecerão como propriedade da TRACKNME, assim como quaisquer implementações feitas no Sistema. Qualquer outra cópia do sistema objeto deste Contrato será considerada cópia não autorizada e sua existência, dentro ou fora do ambiente da CONTRATANTE será uma violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE a responder por perdas e danos e às penalidades previstas em lei.
- DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELACIONADAS À PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Tendo em vista que, pelo serviço ora prestado e pela licença de software ora cedida, a CONTRATADA figura como operadora de Dados Pessoais dos usuários vinculados ao CONTRATANTE figurando este, em consequência, como controlador dos dados coletados, com responsabilidades recíprocas quanto ao tratamento, fica estabelecido que qualquer dado inserido pelo CONTRATANTE no software, com relação aos seus usuários/clientes, não serão utilizados pela CONTRATADA para qualquer fim, devendo tais dados serem de uso e administração exclusivo do CONTRATANTE.
12.2. As partes se obrigam e se comprometem a cumprirem, a todo momento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, vigentes e supervenientes, responsabilizando-se por seus atos ou por sua omissão, em eventual situação de violação das referidas normas, comprometendo-se, ambas, a somente tratar Dados Pessoais conforme determinação legal, a fim de cumprirem suas obrigações com base no presente instrumento, jamais para qualquer outro propósito.
12.3. As partes se certificarão que seus empregados, representantes, prepostos e toda e qualquer pessoa terceira que tiver acesso aos dados pessoais tratados, para prestação dos serviços objeto deste contrato, agirão de acordo com o presente instrumento, com as leis de proteção de dados e se certificarão que tais pessoas assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas à adequadas obrigações legais de confidencialidade.
12.4. Considerando que a operacionalização do software poderá demandar subcontratações diversas, a CONTRATANTE autoriza, desde já, que os Dados Pessoais inseridos na plataforma por ela ou por seus clientes, sejam compartilhados e acessados pelas subcontratadas.
12.5. Na hipótese de qualquer intercorrência relacionada aos dados tratados, a parte responsável pelo ato deverá, dentro do prazo de 24h, comunicar a outra, pontuando detalhadamente, todas as informações solicitadas, incluindo, mas não se limitando a i. quais informações foram violadas; ii. Forma de controle do ato; iii. Extensão de eventuais danos e vazamento; iv. Titulares de direito violado; demais previsões pertinentes.
Dentro do prazo disposto na cláusula anterior, deverá a Parte indicar quais soluções serão adotadas para conter e minimizar os danos experimentados.
13.. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As partes declaram, para todos os fins e efeitos legais, que as manifestações de vontade por ambas emanadas em decorrência do presente instrumento encontram-se livre de qualquer vício de consentimento.
13.2. O presente contrato, no seu inteiro teor, incluindo eventuais alterações que venha a ocorrer, é celebrado de forma irrevogável e irretratável, obrigando as partes, anuentes, aderentes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por nenhuma das partes, sem o prévio e expresso consentimento da parte contrária.
13.3. A eventual anulação de qualquer das cláusulas do presente pacto não invalida ou anula as demais.
13.4. Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência dos termos e condições do presente ajuste ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte prejudicada de exercê-lo a qualquer tempo.
13.5. O uso do sistema de rastreamento/portal virtual da CONTRATADA ora avençado, através do seu login e senha, pessoal e intransferível, responsabiliza o(a) CONTRATANTE por todos os eventuais serviços adicionais eventualmente contratados, além do plano originariamente pactuado.
13.6. O presente contrato possui natureza civil, não formando vínculo trabalhista entre os empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE e desta com a CONTRATADA. Cada parte responderá por suas obrigações trabalhistas e previdenciárias perante seus respectivos empregados.
13.7. O(A) CONTRATANTE fica responsável por todos os atos praticados por terceirizados/usuários por ele(a) indicados para acesso ao portal virtual dos serviços de monitoramento de bens rastreados disponibilizados pela CONTRATADA.
13.8. Este contrato e suas condições especiais de negociação estão disponíveis ao CONTRATANTE no sítio www.tracknme.com.br, na área do cliente.
13.9. O(A) CONTRATANTE reconhece e assume todas as responsabilidades decorrentes da solicitação de bloqueio de veículo em movimento, o que levará o respectivo veículo a parar em poucos minutos, podendo sofrer avarias e provocar danos a terceiros, cuja responsabilidade não poderá ser atribuída à CONTRATADA.
13.10. O equipamento(s) de rastreamento adquirido(s) de terceiros para uso através do software ora contratado estará(ão) sujeito(s) à análise técnica de funcionamento e enquadramento no plano adquirido pelo(a) CONTRATANTE.
13.11. Todos os contatos e/ou comunicações realizadas em decorrência do presente contrato deverão ser efetuados através dos correios eletrônicos (e-mail), chat on-line, por telefone e/ou formulários constantes no site da CONTRATADA, meios esses que as partes elegem como os únicos hábeis para tanto, não sendo admitidas mensagens via WhatsApp.
13.12. Em caso de alteração dos endereços eletrônicos inicialmente informados, as partes, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações remetidas para tais endereços, obrigam-se a manterem atualizados tais dados.
13.13. Convenciona-se que todas e quaisquer questões relativas à assistência técnica, como inclusão e exclusão de licenças opcionais, reclamações e outras, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente de forma diversa, deverão ser veiculadas exclusivamente por meio de registro da respectiva solicitação através do sítio www.tracknme.com.br , área do cliente.
13.14. Na medida do possível e nos limites ora contratados, a CONTRATADA garante ao(à) CONTRATANTE o desempenho e a acessibilidade total pelo(a) CONTRATANTE ao software cujo uso é ora contratado, restando ajustado que não poderão ser consideradas falhas na prestação do serviço as situações abaixo elencadas, as quais, dada sua natureza, importarão a isenção de qualquer responsabilidade pela CONTRATADA:
- a) falta ou dificuldades de acesso ao software e demais serviços prestados pela CONTRATADA por falta de energia elétrica, em razão de problemas oriundos de serviços de telecomunicações, provedores de internet ou outra que porventura venha a acontecer;
- b) uso inadequado pelo(a) CONTRATANTE do software e demais serviços prestados pela CONTRATADA;
- c) perda de dados, arquivos e/ou informações decorrentes do mau uso do software pelo(a) CONTRATANTE, da atuação de hackers ou de situações que configurem caso fortuito ou força maior;
- d) falha no provedor de acesso do(a) CONTRATANTE;
- e) força maior ou caso fortuito que venha a intervir, prejudicar ou comprometer o funcionamento do sítio ou do software de titularidade da CONTRATADA;
- f) interrupções na prestação do serviço necessárias para a execução de ajustes técnicos ou manutenção;
- g) intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, visando a evitar ou fazer cessar a atuação de hackers ou destinadas a implementar correções de segurança (patches);
- h) suspensão da prestação de serviços objeto do presente contrato por força de lei, por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento de cláusulas deste instrumento por parte do(a) CONTRATANTE;
- i) falhas ocasionadas por insuficiência ou incompatibilidade entre o software ora licenciado e outros programas ou equipamentos utilizados pelo(a) CONTRATANTE;
- DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Barueri, sede da CONTRATADA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões decorrentes do presente contrato.
As partes declaram que estão representadas de acordo com seus respectivos contratos sociais ou por representantes legalmente constituídos.
Declara a CONTRATANTE, para todos os efeitos, que leu integralmente este contrato, estando de acordo com os seus termos, ratificando-os.